Mulheres podem avaliar o desempenho masculino por meio do aplicativo
Lulu, da Luluvise. Vetado aos homens, o app incentiva as mulheres a
“darem notas” ao desempenho e o comportamento de homens. Parcela das
usuárias já veem o app como ferramenta para se vingar de alguns homens
por mau comportamento. Segundo a advogada Luciane Lovato Faraco,
especialista em Direito e Processo Civil e Direito Constitucional,
homens se sentem ofendidos por ter suas imagens expostas no aplicativo e
pelos comentários feitos.
“Os dados de todos que estão no
Facebook são alvo do aplicativo, já que a união entre as duas empresas,
Facebook e Luluvise, permite que o primeiro programa passe informações
ao Lulu, que apresenta as fotos, nomes e outros dados dos homens como em
um cardápio, para que as mulheres dêem notas e classifiquem o sexo
oposto por jargões predefinidos pelo app, conhecidos como hastags,
simbolizados pelo jogo da velha (#)”, considera a advogada Luciane
Faraco.
Depois do homem ter qualificado sua imagem, com nota e
hastags, fica disponível para visualização de todos na internet, apesar
do acesso das mulheres ser mais amplo do que o dos homens.
Para a
especialista em Direito e Processo Civil e Direito Constitucional a
discussão moral acerca do aplicativo, ou se os comentários sobre a
pessoa são positivos ou negativos, brutais inconstitucionalidades saltam
aos olhos e outras ilegalidades também podem ser elencadas sem muito
esforço:
1. O primeiro é o direito à privacidade. Também há
inaceitável discriminação, rotulagem, danos à imagem, etc. O artigo 5 da
Constituição Federal garante direitos individuais, que por sua
importância são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis. Então, os
direitos elencados neste artigo não podem ser vendidos, emprestados,
doados, podem ser requeridos a qualquer tempo e não podem ser ameaçados,
nem pelo Estado, muito menos por particulares, mediante softwares.
2.
Uma das garantias constitucionais vilipendiadas pelos programas é o
direito à intimidade, a vida privada, a imagem e a honra. Para não
entrar em discussão doutrinaria se todos esses direitos são apenas
sinônimos ou autônomos, podemos analisar o direito de forma ampla com as
ideias comungadas por juristas sérios. Para tanto as lições de Vieira
de Plácido e Silva são sempre oportunas.
3. Ainda no artigo 5
da Constituição Federal o direito à expressão é garantido, mas vedado o
anonimato. Isto porque nossa sociedade não deseja um comportamento
covarde, já que o anonimato retira o direito de resposta, diálogo,
responsabilização. Já no aplicativo Lulu o anonimato das mulheres é
garantido por seus desenvolvedores, utilizado como publicidade.
4.
O aplicativo desrespeita, ainda, o direito à dignidade do ser humano,
princípio basilar de qualquer sistema legalmente decente. Ora, o
aplicativo coisifica o ser humano, o transforma em objeto a ser
classificado, negando aos homens serem sujeitos de direito.
5. Também o Direito do Consumidor é desrespeitado. Lembrando que consumidor pode ser considerado como a coletividade.
Além
disso, para fins de responsabilização, todas as vítimas de um serviço
prejudicial, viciado, contrário à lei, têm o direito de vê-lo coibido,
punido, indenizado. Considerando, ainda, que todo consumidor tem direito
a ser notificado de cadastro realizado em seu nome, por escrito quando
não solicitado pelo próprio. Os programas desrespeitam também e
claramente as leis consumeristas, pois nada avisam aos homens
cadastrados.
“O Lulu é um solo fértil para que as pessoas cometam
o bullying virtual”, alerta a advogada. Segundo a mesma, o aplicativo
fere garantias constitucionais como o direito à imagem, à privacidade, à
intimidade, à vida privada e à honra. “Outro ponto diz respeito ao
anonimato. A constituição veda essa conduta, porque as pessoas que
querem fazer comentários sobre outra pessoa tem que se expor, tem que
mostrar o rosto, porque se esse comentário não agradar têm de encarar as
consequências”, finaliza
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Advogada diz que Lulu incentiva 'bullying virtual' 0 Comentários
por Web Designer Proquarta-feira, 18 de dezembro de 2013 | Postado em
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